quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Eleitor que usar celular durante votação pode ser retirado das cabines por policiais

 

Nesta quinta-feira, 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou por meio de duas resoluções, as medidas que proíbem porte de arma nas sessões eleitorais e o uso de celulares nas cabines de votação.

O presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, leu as regras em plenário, durante a manhã desta quinta-feira, 1.

De acordo com as regulamentações, está vedado ao eleitor portar celular, câmeras fotográficas, de vídeo, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

O eleitor só pode se dirigir à cabine de votação se tiver deixado os aparelhos na mesa receptora. Concluído o voto, os aparelhos serão devolvidos. “Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar, e força policial será acionada para providências”, afirmou Moraes durante sessão do TSE.

Os juízes das seções eleitorais também podem pedir ao TSE os detectores de metais, a fim de garantir o cumprimento das normas, tanto para os celulares quanto para o uso de armas.

Porte de armas

Na última terça-feira, 30, o TSE proibiu o porte de armas nos espaços destinados à votação das eleições 2022. Nesta quinta-feira, 1, a regulamentação ratificou que o evento cívico e democrático das eleições não deve ter civis ou militares portando armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das áreas de voto.

Além disso, no dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. Ficou ainda ratificado na resolução que o TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer.

As decisões valem para sessões eleitorais tanto no primeiro quanto no segundo turno, dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.

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